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														Se Pinto desistir, 
														Evaristo irá sozinho a 
														segunda volta 
														 
														
														
														das presidenciais 
														
														  
														
														
														São-Tomé, 26 Jul -  O 
														candidato as 
														presidenciais 
														são-tomenses, Evaristo 
														Carvalho poderá 
														concorrer sozinho à 
														segunda volta das 
														eleições, caso o 
														concorrente Manuel Pinto 
														da Costa vier a consumar 
														a sua anunciada 
														desistência do segundo 
														sufrágio a realizar-se a 
														7 de Agosto no 
														arquipélago, - declarou 
														 segunda-feira o juiz do 
														Tribunal Constitucional, 
														José Bandeira. 
														 
														O Juiz, presidente fez 
														esta declaração no acto 
														de apuramento geral do 
														resultado definitivo da 
														votação de 17 de Julho 
														que confirmou a 
														realização de uma 
														segunda volta entre o 
														candidato do partido ADI 
														no poder,  Evaristo de 
														Carvalho  com 49,8 por 
														cento de votos e Pinto 
														da Costa com 24,83 por 
														cento de votos, como os 
														mais votados na primeira 
														volta do dia 17 de 
														Julho. 
														 
														Interrogado pela 
														imprensa sobre uma 
														eventual desistência de 
														Pinto da Costa, José 
														Bandeira explicou que "a 
														segunda volta é uma 
														realidade, está 
														confirmada e na 
														circunstância dessa 
														desistência não há 
														hipótese de chamar outro 
														candidato para concorrer 
														e fazer uma dupla, e 
														teremos nesse caso 
														apenas um candidato". 
														 
														Numa declaração pública, 
														o candidato Manuel Pinto 
														da Costa condicionou a 
														sua participação na 2ª 
														volta das eleições, 
														tendo considerado que 
														“participar num processo 
														eleitoral tão viciado 
														seria caucioná-lo”. 
														 
														Sobre a impugnação 
														apresentada por Pinto da 
														Costa e Maria das Neves, 
														Bandeira esclareceu que 
														o Tribunal vai 
														pronunciar-se no momento 
														oportuno, descartando 
														para já qualquer 
														irregularidade no 
														processo eleitoral. 
														 
														O juiz do Tribunal 
														Constitucional felicitou 
														ainda a Comissão 
														Eleitoral Nacional, CEN, 
														pelo trabalho prestado 
														em fase de contagem 
														parciais dos dados 
														provisórios não obstante 
														as reclamações das 
														candidaturas de Pinto da 
														Costa e Maria das Neves 
														bem como os partidos da 
														oposição. 
														 
														De acordo com resultados 
														do Tribunal 
														Constitucional, Evaristo 
														de Carvalho conseguiu 
														34.522 votos, o que 
														corresponde a 49,88% dos 
														votos expressos, seguido 
														de Manuel Pinto da Costa 
														com 17.188 votos 
														(24,83%), Maria das 
														Neves com 16.828 
														(24,31%), Manuel do 
														Rosário obteve 478 votos 
														(0,69%) e Hélder Barros 
														outros 194 (0,28%) 
														
														
														Fim/RN  |