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Parlamento são-tomense elege cinco juízes para o novo Tribunal Constitucional

São-Tomé, 16 Jan  – A Assembleia Nacional, o parlamento são-tomense acaba de eleger cinco juízes conselheiros que compõem o novo Tribunal Constitucional de São-Tomé e Príncipe, em sessão plenária esta manhã que contou com apoio popular à porta da sede Parlamentar.

Apesar de fortes reclamações dos deputados da oposição, chegou-se a votação, com os juízes, nomeadamente, José Bandeira, Carlos Stock, Kótia Menezes, Fábio Sardinha e Jonas Gentil, eleitos com 32 votos favoráveis da maioria parlamentar do ADI, partido no poder em São-Tomé Príncipe.

A sessão parlamentar aconteceu debaixo de fortes protestos da oposição que desde sempre levantou a questão de inconstitucionalidade e de ilegalidade no processo de instalação do novo Tribunal Constitucional, sobretudo, em matéria da eleição dos juízes conselheiros.

A sessão plenária de hoje ficou marcada à porta da sede parlamentar com uma manifestação popular de apoio ao partido ADI a favor da instalação do novo Tribunal e uma outra de apoio aos partidos da oposição declarando a inconstitucionalidade do novo tribunal.

Esta votação dos novos juízes surge quase quinze dias depois do presidente são-tomense, Evaristo Carvalho ter promulgado a lei orgânica de instalação e funcionamento do Tribunal Constitucional cuja função vinha sendo assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, sustentam as disposições da lei que garantem que os juízes desse Tribunal tomam posse perante o Presidente da Assembleia Nacional.

Além da existência de uma secretaria que funcionará como serviços de apoio em termos funcionais e organizacionais, o diploma regula ainda disposições comuns, os processos de fiscalização preventiva, os processos de fiscalização sucessiva, processos de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, dentre outras regulamentações jurídicas.

Fim/RN

 

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